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08 de maio de 2024

Nova tarifa de táxi passa a valer em 28 de outubro na capital paulista


Por Agência Estado Publicado 18/10/2023 às 09h57
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A corrida de táxi ficará mais cara na cidade de São Paulo a partir do dia 28 de outubro deste ano. De acordo com portaria da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 18, a bandeirada, ou seja, o valor inicial da corrida passará de R$ 5,50 para R$ 6 nas categorias de táxis Comum, Comum-Rádio e Especial.

Para estas categorias, a tarifa quilométrica (valor por quilômetro rodado) passará de R$ 4 para R$ 4,25, enquanto a tarifa horária (quando o carro fica parado ou circula a menos de 15 km por hora) passa de R$ 49 para R$ 51.

Conforme a medida anunciada, para a categoria Luxo, a bandeirada passará de R$ 8,25 para R$ 9. Neste caso, a tarifa quilométrica aumentará de R$ 6 para R$ 6,38 e a tarifa horária passará de R$ 73,50 para R$ 76,50.

Fica mantido o porcentual de 30% da Bandeira 2 na tarifa quilométrica, que é acionada das 20h às 6h da manhã de segunda a sábado e domingo e feriado o dia todo. Essa regra vale para todas as categorias.

I – Categorias Comum, Comum-Rádio e Especial:

– Bandeirada: R$ 6,00 (seis reais);
– Tarifa quilométrica: R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos);
– Tarifa horária: R$ 51,00 (cinquenta e um reais).

II – Categoria Luxo:

– Bandeirada: R$ 9,00 (nove reais);
– Tarifa quilométrica: R$ 6,38 (seis reais e trinta e oito centavos);
– Tarifa horária: R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos).

“A verificação dos taxímetros será procedida pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem) nos termos das normas estabelecidas e em consonância com o dispositivo nesta portaria”, conforme a publicação.

Desta forma, os táxis do município de São Paulo ficam obrigados a proceder à verificação dos respectivos taxímetros nos prazos estabelecidos pelo Ipem, a fim de evitar que o veículo seja apreendido pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP).

Ainda de acordo com a publicação no Diário Oficial, fica autorizada, provisoriamente, a cobrança das tarifas dos táxis das Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Luxo de acordo com as tabelas de preços elaboradas pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana, constante dos anexos integrantes desta portaria, enquanto não for procedida a verificação dos taxímetros.

As categorias Especial e Luxo serão verificadas a partir da vigência desta portaria.

“Cada motorista deverá, obrigatoriamente, portar duas tabelas, sendo uma afixada no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, e a outra para informação ao passageiro no ato da cobrança”, afirma ainda a medida.

O último reajuste do Sistema Táxi na cidade de São Paulo havia ocorrido em abril do ano passado.

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