Sem celulares: TSE aconselha uso de ‘colinha’ em cabine de votação
No primeiro turno das eleições municipais de 2020, 15 de novembro, o eleitor vota para prefeito e vereador. São dois números diferentes a serem inseridos na urna eletrônica.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.
Assim, a recomendação do TSE é de que os eleitores levem uma “cola” em papel para a cabine, indicando quais os dados dos candidatos.
Na ordem, primeiro irá aparecer a opção para digitar o número de vereador e, em sequência, da opção para prefeito. Confira o nome e a foto do candidato, se estiver errado, basta selecionar a tecla “corrige”. Após apertar “confirma” não será possível alterar o voto.
Caso a opção do eleitor seja não votar em nenhum candidato, ele deve apertar a tecla “branco” e, depois, “confirma”. O voto em branco não é computado como voto válido, segundo o TSE, ele é registrado apenas para estatísticas.
E não se esqueça: o primeiro turno das eleições acontece no dia 15 de novembro, das 7h às 17h. O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos.