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03 de julho de 2026

Lista com contas desaprovadas pelo TCE é entregue ao TRE e servirá para indeferir candidaturas


Por Redação GMC Online Publicado 03/07/2026 às 15h51
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TCE-PR e  TRE-PR
Dirigentes do TCE-PR e do TRE-PR na entrega da lista de agentes com contas reprovadas – Foto/Divulgação

Em cumprimento a determinação legal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná entregou ao Tribunal Regional Eleitoral, nesta sexta-feira, 3, a relação das pessoas que tiveram contas desaprovadas e julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado na Corte de Contas. A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.

A formalização da entrega da lista foi feita às 14 horas, pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Também participaram do encontro o coordenador-geral de Fiscalização, Rafael Ayres, e o coordenador de Medidas Executórias do TCE-PR, Juliano Kintzel; e o diretor-geral do TRE-PR, Valcir Mombach.

A relação entregue pelo Tribunal de Contas será cruzada com a lista de pré-candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador e governador do Paraná em outubro próximo, para que a Justiça Eleitoral possa validar ou não os registros.

Relação

Com 51 páginas, o documento contém 1.655 registros. Eles se referem a pessoas – não necessariamente servidores ou gestores – que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas. A mesma pessoa pode constar de diferentes processos julgados.

O TCE-PR esclarece que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura. Da relação, constam informações sobre haver ou não imputação de débito no processo em que ocorreu o julgamento pela irregularidade das contas. Tal dado visa atender aos requisitos da Lei Complementar nº 184/2021.

O rol de nomes está permanentemente disponível para consulta no portal do TCE-PR. O acesso pode ser feito pela aba Transparência e, em seguida, Processos e Decisões e, por fim, Contas Irregulares – ou diretamente neste link.

A lista foi encaminhada eletronicamente na mesma data, por meio do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (Infodip) do TRE-PR. A plataforma é utilizada, entre outras funções, para o envio e o processamento de informações referentes a óbitos, condenações por improbidade administrativa e outras situações que impactem os direitos políticos.

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